Prestação de serviço: entenda quais são os regimes de contratação

Compartilhe nas redes!

É muito importante que você saiba quais são os regimes de contratação existentes. Isso porque uma empresa que presta serviços, além de empresas de outros setores, precisa se preocupar com todos os trabalhadores que fazem parte de sua equipe.

Isso ocorre porque os funcionários ou colaboradores são parte importante para que haja o desenvolvimento e funcionamento pleno de sua empresa.

Desse modo, é de suma importância que você escolha corretamente, dentre todos os regimes de contratação, o certo, para que o colaborador seja contratado levando em consideração toda a demanda de sua empresa, cumprindo com todas as obrigações trabalhistas.

Por conta disso, neste artigo, primeiramente vamos compreender quais são os regimes de contratação.

Quais são os regimes de contratação para prestação de serviços?

Regime CLT

Este é o regime de contratação tradicional e que temos maior afinidade. É comumente chamado de “carteira assinada”. Esse regime é recomendado nos casos onde você precise que um colaborador exerça suas atividades de forma subordinada e fixa.

Neste caso, o contratado possui direitos trabalhistas discriminados na legislação, bem como sua prestadora de serviço.

Prestação temporária

A contratação temporária é realizada, como o próprio nome sugere, quando o contratante necessita do serviço por apenas um período determinado. Ela apresenta algumas particularidades, tais como, o período máximo de trabalho: 3 meses.

Contrato de experiência

Esse regime de contratação é também bastante conhecido. Isso porque é muito utilizado antes de o colaborador ser ou não registrado em carteira (CLT).

Estágio

Também bastante conhecido dentre os regimes de contratação, o estágio refere-se à contratação de estudantes maiores de 16 anos. Nesse modelo, o empregador paga menos no que diz respeito a encargos trabalhistas, no entanto, deverá garantir a cobertura dos seguros devidos, assim como o conceder férias após um período de 12 meses de trabalho.

Outro ponto importante é o contrato. Esse deve ser finalizado após 2 anos de vigência, respeitando o limite máximo de 6 horas por dia de trabalho.

Jovem aprendiz

Muito parecido com o regime anterior, porém nesse regime de contratação, o empregador poderá contratar pessoas que possuam de 14 a 24 anos. Quando o contratado é jovem aprendiz, este possui direito a vale-transporte, vale-alimentação, férias, 13º salário, entre outras coisas.

Contratação de pessoa jurídica

Um dos regimes de contratação que mais crescem nos dias de hoje, nesse caso não há um período fixo de trabalho, isso porque o colaborador possui uma flexibilidade maior de horários. No entanto, na contratação PJ não há nenhum benefício existente no regime CLT.

Terceirização

Nesse regime é possível reduzir os custos trabalhistas. Ocorre a contratação de profissionais ou de uma empresa especializada em determinada atividade, por exemplo, conservação, limpeza, entre outras.

Agora que já sabe quais são os regimes de contratação existentes, é necessário entender como fazer a escolha entre eles. Por isso, é fundamental ter uma equipe que possa te passar o suporte necessário para tal tarefa.

Desse modo, você pode contar com os serviços da Contape. Entre em contato com a empresa e tire todas as suas dúvidas! 

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Classifique nosso post [type]

Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!

Últimos Posts:
Categorias
Arquivos

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado
Entenda o que é o Bloco K e como ele…
Cresta Posts Box by CP