Descubra se existe diferença na escala de trabalho entre CLT e PJ
Você quer saber se as escalas de trabalho CLT e PJ devem ser as mesmas ou diferentes? Leia o material e veja a resposta à sua pergunta
Existe diferença na escala de trabalho entre CLT e PJ? A resposta para essa questão é sim. Há diferenças na escala de trabalho entre os regimes Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e Pessoa Jurídica (PJ). Antes de mostrarmos quais as diferenças, vamos detalhar neste artigo o que é uma escala de trabalho.
Trata-se de uma ação para definir o horário de trabalho em que um funcionário está disponível para exercer sua atividade dentro de uma empresa. A escala de trabalho também estipula as folgas que cada profissional tem durante um período estabelecido.
Ao fazer uma escala de trabalho, a área de Recursos Humanos deve observar os dispositivos da legislação trabalhista vigente. Hoje ela limita o trabalho normal, sem considerar horas extras, a 44 horas semanais e determina que o empregado só trabalhe um domingo por mês.
Cabe dizer que a CLT regulamenta uma série de leis que têm como objetivo proteger as relações entre empresa e funcionário – da contratação à demissão. E uma dessas regras estipula como deve ser o regime de horas trabalhadas, no que diz respeito a dias e semanas, além do descanso semanal que estes empregados CLT têm como direito garantido.
PJ não usufrui de benefícios que constam da CLT?
Já a PJ reúne pessoas que trabalham por conta própria e, por conta disso, não mantêm vínculo empregatício com a empresa cliente. O profissional PJ possui uma empresa legalizada e formalizada em seu nome.
É importante frisar que um profissional PJ é dono de um número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Esse número identifica a empresa e, ao mesmo tempo, permite a quem contrata verificar se o negócio existe e se é legalizado.
Outro aspecto importante é que, como não existe vínculo empregatício, o PJ não usufrui de benefícios que constam da CLT, como carteira assinada, vale-alimentação e férias, entre outros. Vale mencionar que, pelo fato de não terem vínculo, não há qualquer relação de subordinação entre empresa e PJ, mesmo em questões relacionadas à escala de trabalho.
Escala de trabalho na CLT e sendo PJ
Na CLT, a escala de trabalho é definida pela empresa, com base na natureza do negócio. Nesse caso, há pouca ou nenhuma flexibilidade em relação aos horários que o funcionário tem que cumprir. Por exemplo, se a escala de trabalho incluir jornada de trabalho aos sábados, o profissional deve respeitar este horário.
Já na modalidade PJ, uma das principais vantagens é o horário flexível para desempenhar a atividade. Na maioria das vezes, é o profissional que define o seu horário e a quantidade de horas que irá trabalhar, quantas vezes por semana.
Mas isso não significa que o PJ não tenha obrigações. Quando é contratado por uma empresa, por exemplo, assina um contrato de prestação de serviços, no qual são estipulados direitos e deveres das duas partes. Nesse documento, é descrito de que maneira o serviço será prestado e quais são os prazos para sua finalização.
Normalmente, não há menção ao horário de trabalho. Afinal, o PJ é um prestador de serviço — e, como tal, define quantas horas vai trabalhar na semana para entregar o que lhe foi contratado.
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